Benefícios Fiscais 2021 – Ask an Expert

 

Benefícios fiscais 2021

Durante o ano de 2021 as empresas que implementem o QR Code nas faturas têm acesso a benefícios fiscais em função dos custos que venham a ter.

Este benefício fiscal nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade e a colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas pode ser usufruído por micro e PME, sendo o benefício maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.

A medida prevê majorações na dedução dos gastos incorridos pelas empresas no processo de adaptação e implementação das obrigações que decorrem da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, e da aposição em todas as faturas do Código QR e ATCUD.

O benefício fiscal pode chegar até aos 140%

  • 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
  • 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
  • 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021

 

Benefício fiscal para empresas que adiram ao Código QR nas faturas mais cedo

O código único de documento (ATCUD) e o código de barras bidimensional (código QR) destinam-se a simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS. A introdução deste código impulsiona, além da promoção da desburocratização através da desmaterialização de documentos, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, com a finalidade de combater a fraude e evasão fiscais. A desmaterialização permite a redução de custos com o cumprimento das obrigações fiscais, ao estimular a utilização, por parte das empresas, de novos instrumentos tecnológicos, assim como a simplificação do processo de comunicação das faturas por parte de pessoas singulares para efeitos de determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS. SABER MAIS >>

 

Incentivo fiscal à implementação do SAF-T com benefícios para as Empresas

De acordo com a lei aprovada do Orçamento do Estado para 2021, as empresas poderão beneficiar de uma majoração base de 120% das despesas incorridas com a aquisição de bens e serviços necessários para assegurar a implementação correta do ficheiro SAF-T da contabilidade, que passa a ter de ser reportado anualmente para a Autoridade Tributária, a partir do exercício de 2021.

O incentivo é apenas aplicável para despesas incorridas em 2021 e obriga a que a implementação esteja completa e adequadamente concluída até 31 de dezembro de 2021, pelo que será importante que a implementação inicie o mais cedo possível no ano de 2021, até para que os processos de closing mensal não sejam afetados com ajustes a terem que ser efetuados no final do ano.

Por outro lado, será fundamental assegurar que a informação contabilística a reportar retratando toda a vida da Empresa, não possui erros ou incongruências que muitas vezes são desconhecidos e que podem representar elevados riscos financeiro-fiscais para a Empresa. SABER MAIS >>